CPMF: E eu com isso?

O que é?

A CPMF é a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, que tem sua arrecadação fundamentada nas movimentações bancárias que ocorrem.

Quem criou?

A CPMF não é algo novo. Em 1993, face à delicada situação financeira do país, o governo criou o IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira) que, em 1996, por meio de uma PEC, tornou-se CPMF.

O projeto inicial que previa seu fim em 1999 foi prorrogado por 11 anos, tendo fim em 2007. A última alíquota vigente da CPMF foi de 0,38%, e apenas em 2007 gerou aos cofres públicos mais de R$38 bilhões.

Pra quê?

Sua arrecadação era destinada a recursos para saúde pública, uma vez que o que era arrecadado anteriormente não estava sendo o suficiente.

Teve o resultado esperado?

De acordo com o economista e cientista político, professor da PUC-Campinas, Paulo de Tarso da Silva Santos, não. Ele explica: “a CPMF sofreu certas distorções, pois não se conseguiu que todos os recursos fossem destinados à saúde. Adib Jatene, considerado o ‘pai’ da CPMF, ao deixar o cargo de Ministro da Saúde no governo FHC, declarou que deixava o governo porque não se cumpriram os acordos de reverter esses recursos exclusivamente à saúde pública. O que se recebeu para a saúde através da CPMF foi inferior ao que se perdeu com os desvios para outras contas do orçamento. Por isso os déficits nunca foram resolvidos. Outro detalhe importante nessa questão é que cada governo possui uma lógica específica, ou seja, se o governo privilegia o setor financeiro, ele deixa de cumprir e priorizar as necessidades com gastos sociais”.

 

Charge: Reprodução (Charge do Diemer)

 

Quais os argumentos a favor e contra a sua implantação?

Como na primeira vez em que a CPMF foi proposta, há quem defenda e quem critique a proposta.

A favor
O economista Paulo de Tarso explica que a CPMF é uma medida simples e que não penalizará a sociedade além dos limites que ela comporta. Para ele, qualquer modelo tributário deve possuir alguns princípios básicos, entre os quais destaca:

  • Princípio da Equidade (que permite a existência de justiça tributária, pois cada um deve contribuir de acordo com a riqueza que possui);
  • Princípio da Simplicidade (que faz com que o tributo ideal seja aquele de fácil arrecadação e que cada cidadão tenha fácil conhecimento sobre ele);
  • Princípio do Não Confisco (o tributo não pode se transformar em uma penalidade econômica maior do que a capacidade de pagamento de cada cidadão).

Seguindo esses três princípios, para o professor, a CPMF se consolida como um tributo justo.

Contra
Para o agente autônomo de investimentos Arthur Vieira de Moraes, como a CPMF incide sobre todas as transações bancárias, o imposto contribuiria para o aumento dos preços finais para o consumidor, gerando um efeito cascata que atinge toda a população.
Para Arthur, a CPMF atribui novamente à população a irresponsabilidade fiscal do governo, tirando do cidadão um recurso que poderia estar sendo aplicado no consumo ou em um investimento.

Antes e depois

Mesmo a CPMF tendo fim em 2007, houve a tentativa de que, por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), ela fosse prorrogada até 2011, transformando-a em imposto e gerando, assim, o IMF (Imposto sobre Movimentação Financeira). Para muitos, a mudança não faria sentido algum, porém, na destinação desses recursos, haveria diferenças, como explicamos a seguir.

Contribuição
É um tributo que tem sua arrecadação e despesa vinculadas, ou seja, os gastos são fundamentados em sua criação.
Na época da criação da CPMF, o gasto era necessariamente destinado à saúde pública e na seguridade social. Já hoje, a proposta é que ela financie integralmente os gastos da Previdência Social, arrecadando mais de R$ 32 bilhões.

Imposto
Não tem destinação obrigatória, sendo usado para cobrir o conjunto de despesas do Estado. Ele também entra na Repartição de Receitas Tributárias, sendo então dividido entre as quatro partes da federação: União, estados, Distrito Federal e municípios.

Receios

Um dos receios em relação à volta da CPMF é o fato de que, quando foi implantada nos anos 90, os preços dos produtos subiram e, mesmo com seu fim, os preços não foram corrigidos, ou seja, a porcentagem relativa à CPMF não foi retirada, sendo incorporada ao faturamento dos produtos. Para Paulo de Tarso, é necessário lembrar que vivemos sob a égide do capitalismo, ou seja, o que se busca neste sistema é sempre “tirar vantagens” das situações. “Qualquer alteração nos preços que tenha ocorrido em função do impacto da CPMF, por mais injustificada que seja, jamais seria retirada; faz parte de uma lógica, de uma cultura histórica e social”.

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